A baixa renda como requisito para a concessão do benefício auxílio-reclusão
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Resumo
O requisito baixa renda para a concessão do benefício auxílio-reclusão passou a existir a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. Desde então, esse requisito recebeu muitas críticas e até diversas interpretações jurisprudenciais, seja quando da aplicação do art. 116, do Decreto 3.048 de 1999, seja a partir da Medida Provisória 871, de 18 de janeiro de 2019. Ao interpretar o Decreto 3.049/99, os tribunais muito divergiram se o segurado ou o próprio dependente deveria ser considerado de baixa renda, o momento do preenchimento desse requisito e até se esse valor permite ser flexibilizado. Após a vigência da MP 871/2019, o critério baixa renda foi alterado, o que representou uma nova fase de divergências.
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