A incidência de contribuições previdenciárias e a influência sobre os cálculos de aposentadorias após a Emenda Constitucional n° 103/2019 ênfase no artigo 39 parágrafo 9°, da Constituição Federal

Main Article Content

Luiz Fernando Nadal

Resumo

Os servidores públicos sofreram alterações no cálculo de aposentadoria após a EC 103/2019. A pesquisa cita parcelas que sofrem ou não incidência previdenciária, destacando o art. 39, parágrafo 9°, da CF, que veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função gratificada ou de cargo de comissão à remuneração. A jurisprudência entende pela não incidência previdenciária sobre verbas não incorporáveis. O objetivo deste estudo é identificar as repercussões dessa não incidência na aposentadoria. O método de abordagem foi o histórico dialético, considerando as alterações na CF, utilizando- se de matérias, artigos, revisão bibliográfica e jurisprudências.

Article Details

Como Citar
Nadal, L. F. (2021). A incidência de contribuições previdenciárias e a influência sobre os cálculos de aposentadorias após a Emenda Constitucional n° 103/2019: ênfase no artigo 39 parágrafo 9°, da Constituição Federal. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 4(1), 20–35. Recuperado de https://rbds.emnuvens.com.br/rbds/article/view/146
Seção
Artigos