A garantia constitucional do servidor público em segregar o tempo de contribuição das atividades concomitantes e obter a certidão de tempo de contribuição

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Lucas Rodrigues D´ Império

Resumo

Este artigo analisa o inciso I do artigo 195 da Portaria MTP 1.467/2022 e o inciso II do artigo 96 da Lei Federal nº 8.213/1991 que vedaram a contagem de tempo de serviço público com a atividade privada, quando concomitantes, inclusive, de cargos cumuláveis, e a consequente emissão de Certidão de Tempo de Contribuição. Verifica que inúmeros servidores públicos são impactados com essas vedações. Para tanto utiliza o método de coleta bibliográfica, análise da legislação e das decisões judiciais sobre o tema. Primeiramente, examina a doutrina e a regra constitucional da contagem recíproca do tempo de contribuição aplicadas tanto ao segurado vinculado ao RGPS quanto ao servidor público ligado ao RPPS. O estudo identifica que essa regra é de eficácia plena e independe de legislação para sua aplicação. Em seguida, analisa a legislação infraconstitucional como a lei federal, o Regulamento da Previdência Social, Instrução Normativa e a Portaria MTP aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social. Assim, o artigo explora as mais recentes diretrizes infralegais acerca da Certidão de Tempo de Contribuição. Por fim, analisa a jurisprudência do STF, STJ e dos tribunais regionais. Diante do estudo, conclui acerca da inconstitucionalidade destes dispositivos legais que impedem o pleno exercício do direito constitucional da contagem recíproca do tempo de contribuição quando há atividades concomitantes exercidas pelos servidores públicos.

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Como Citar
D´ Império, L. R. (2024). A garantia constitucional do servidor público em segregar o tempo de contribuição das atividades concomitantes e obter a certidão de tempo de contribuição. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 7(1), 50–61. Recuperado de https://rbds.emnuvens.com.br/rbds/article/view/270
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Lucas Rodrigues D´ Império, Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários, IEPREV. Belo Horizonte/MG

Barachel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogado. Especializando em Direito Previdenciário – RGPS com ênfase em Prática Processual – IEPREV. Especialista em Previdência do Servidor Público – IEPREV e em Direito Tributário pelo IBDT. Sócio da área previdenciária da Fordellone Sociedade de Advogados.