Aplicação da coisa julgada secundum eventum probationis no direito previdenciário
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Resumo
O referido estudo visa compreender o regramento geral da coisa julgada estabelecido pelo código de processo civil e as limitações passíveis impostas pelo legislador com o processo previdenciário. O direito previdenciário é reconhecido como um autêntico direito social fundamental de natureza alimentar intimamente ligado com princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, cujo a finalidade é prover a subsistência do segurado de forma digna. Devido ao caráter fundamental e social do benefício previdenciário, o legislador deve orientar-se a elaborar normas legais que visam buscar soluções adequadas para questões como o modo de formação da coisa julgada nessa seara. Muitas das vezes o direito ao benefício é negado por decisões judiciais proferidas injustamente por falta de prova, e após transitadas em julgado, consequentemente, são acobertadas pela coisa julgada, restando o segurado impedido de reaver o seu direito de um determinado benefício. Diante disso, buscou-se analisar a aplicação da coisa julgada secundum eventum probationis, a qual impede a constituição da coisa julgada material em decisões judiciais improcedentes por insuficiência de provas, como uma técnica processual mais consentânea com a teoria do processo, e, sobretudo, mais legítima e adequada para as demandas judiciais previdenciárias. Para alcançar o objetivo desse artigo utiliza-se o método hipotético dedutivo, com base em pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e legislações.
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