A nova aposentadoria especial e sua inviabilidade protetiva pela incompatibilidade do requisito etário a partir da PEC 06/2019 (Reforma da Previdência)
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Resumo
Pretende-se nesta reflexão, sobre a proposta de inclusão da idade mínima e pontuação enquanto novos requisitos para concessão da aposentadoria especial, demonstrando a incompatibilidade existente entre a sua natureza jurídica e os critérios adicionados pela PEC. n.06/2019 em tramitação no Congresso Nacional. Para tanto, serão analisados os conceitos deste tipo de aposentadoria e sua evolução histórica, aferindo a vontade do constituinte originário e do legislador infraconstitucional em estabelecer esta aposentadoria extraordinária no cardápio de proteções oferecidas pela Previdência Social. Para isso, valendo-se dos métodos analítico e descritivo, este sintético estudo objetiva demonstrar que a aposentadoria especial transcende o critério protetivo para, além deste, prover os segurados de uma prevenção aos riscos a que estão expostos em virtude do exercício de atividades nocivas à saúde e ao bem-estar, traduzindo-se como benefício em patamar superior no rol das proteções previdenciárias, não podendo sujeitar-se aos critérios genéricos que desvirtuam seus reais axiomas, quer sejam, a preservação da vida e das integridades física e psíquica do trabalhador, dentre outros.
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