Projeto de lei n° 401/2019 e as possíveis consequências na aposentadoria especial

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Maria Crislayne Sydoraky
Marco Aurélio Serau Junior

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar as possíveis consequências que o projeto de lei em questão poderá trazer na aposentadoria especial por idade para pessoas com deficiência, discutindo assim se a seguridade social atingirá seus objetivos quanto a essas pessoas. Trata-se da dificuldade para a inserção no mercado de trabalho dessas pessoas por vários motivos, como por exemplo: preconceito, falta de adaptação nas empresas para contratar PCD entre outros. Esses fatores retardam o início da contribuição à previdência social, tornando mais viável receber a aposentadoria por idade no lugar da aposentadoria especial por tempo de contribuição, porém a maioria dos deficientes quase nunca alcançam a idade para se aposentar, pois a expectativa de vida deles é menor do que uma pessoa que não porta nenhuma deficiência.

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Como Citar
Sydoraky, M. C., & Serau Junior, M. A. (2022). Projeto de lei n° 401/2019 e as possíveis consequências na aposentadoria especial. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 4(3), 84–91. Recuperado de https://rbds.emnuvens.com.br/rbds/article/view/165
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Maria Crislayne Sydoraky, Universidade Federal do Paraná, UFPR. Curitiba/PR

Acadêmica de Direito na UFPR – Universidade Federal do Paraná.

Marco Aurélio Serau Junior, Universidade Federal do Paraná, UFPR. Curitiba/PR

Professor da UFPR - Universidade Federal do Paraná. Doutor e Mestre pela USP. Advogado. Consultor.
Diretor Científico do IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários. Autor e coordenador de dezenas de
obras jurídicas.

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