A tutela da evidência no processo judicial previdenciário um instrumento em face a banalização dos precedentes e da inadequada distribuição do ônus do tempo do processo
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Resumo
O artigo pretende investigar em que medida o instituto da tutela da evidência pode ser manejado para mitigar as consequências deletérias da suspensão de processos individuais e coletivos sobrestados em razão da corriqueira admissão de Recursos Especiais e Extraordinários Repetitivos em matéria previdenciária. Num primeiro momento, explana-se que o direito previdenciário possui uma relação bastante delicada com a passagem do tempo, na medida em que os benefícios previdenciários visam acobertar situações de risco social, cuja perpetuação gera intensos abalos ao bem-estar físico, psicológico e financeiro dos segurados. Após, expõe-se as razões pelas quais o sobrestamento excessivo de processos, quando da admissão de Recursos Especiais e Extraordinários Repetitivos, acarreta a nulificação da autoridade de decisões de órgãos de uniformização de jurisprudência, bem como a inadequada distribuição do ônus do tempo do processo. Por fim, sugere-se a tutela da evidência como um possível mecanismo para que benefícios previdenciários sejam deferidos de imediato ao segurado, sem que tenha de esperar por longos anos o julgamento do Recurso Repetitivo que determinou a suspensão de seu processo.
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