A tutela da evidência no processo judicial previdenciário um instrumento em face a banalização dos precedentes e da inadequada distribuição do ônus do tempo do processo
Conteúdo do artigo principal
Resumo
O artigo pretende investigar em que medida o instituto da tutela da evidência pode ser manejado para mitigar as consequências deletérias da suspensão de processos individuais e coletivos sobrestados em razão da corriqueira admissão de Recursos Especiais e Extraordinários Repetitivos em matéria previdenciária. Num primeiro momento, explana-se que o direito previdenciário possui uma relação bastante delicada com a passagem do tempo, na medida em que os benefícios previdenciários visam acobertar situações de risco social, cuja perpetuação gera intensos abalos ao bem-estar físico, psicológico e financeiro dos segurados. Após, expõe-se as razões pelas quais o sobrestamento excessivo de processos, quando da admissão de Recursos Especiais e Extraordinários Repetitivos, acarreta a nulificação da autoridade de decisões de órgãos de uniformização de jurisprudência, bem como a inadequada distribuição do ônus do tempo do processo. Por fim, sugere-se a tutela da evidência como um possível mecanismo para que benefícios previdenciários sejam deferidos de imediato ao segurado, sem que tenha de esperar por longos anos o julgamento do Recurso Repetitivo que determinou a suspensão de seu processo.
Detalhes do artigo
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Ao encaminhar os originais, o(s) autor(es) cede(m) os direitos de publicação para a Revista Brasileira de Direito Social.