A formação e os limites objetivos da coisa julgada no âmbito previdenciário
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Resumo
O artigo analisa a formação da coisa julgada no âmbito previdenciário e os seus limites objetivos a partir de critérios de definição do alcance de seu conteúdo declaratório encontrados em conceitos fundamentais da teoria do fato jurídico. Observa, ainda, a impossibilidade jurídica de defesa por regimes excepcionais de formação da coisa julgada - secundum eventum probationis e secundum eventum litis - que se baseiam na equivocada ideia de uma dignidade intrínseca aos direitos previdenciários. O artigo demonstra que a coisa julgada previdenciária se forma sempre pro et contra, o que não impede, sem análise prévia do conteúdo declaratório das decisões judiciais e tendo em vista a existência de novos elementos probatórios, que sejam novamente julgadas as questões previdenciárias que estejam relacionadas à existência do suporte fático concreto, segundo classificação proposta de demandas previdenciárias.
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