A sagacidade etílico/fiscal do Estado a (in)constitucionalidade do art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro
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Resumo
O presente trabalho fomenta a viabilidade de Ação Direta de Inconstitucionalidade para os artigos 277, § 3º e 165-A, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, em razão do condutor sofrer sanções por se negar a ser submetido ao teste do etilômetro, mesmo sem fundada suspeita. Trata-se de pesquisa com fundamentação bibliográfica, realizada por meio de abordagem qualitativa, cujo método procedimental utilizado foi o monográfico, com abordagem indutiva, partindo das constatações mais particulares para as leis e teorias gerais. Observa-se, portanto, a violação dos princípios da proporcionalidade, do contraditório e da presunção de inocência, previstos na constituição brasileira, pressupostos fundamentais do direito e da justiça social. Assim, motiva-se a necessidade de externar o prejuízo material e humano causados pelo abusivo poder do Estado, promovendo danos materiais e psicológico ao motorista em geral. Ademais, não pode o poder público se locupletar, ou, ignorar os princípios administrativos que o rege. A finalidade da legislação superveniente é de coibir o alto índice de acidentes com mortes no trânsito em razão da embriaguez de condutores que não respeitam a Lei 11.750 de 19 de junho de 2008, a “Lei Seca”, porém, não é facultada a fiscalização violar severamente os direitos fundamentais do cidadão para este fim. Desta forma, nota-se que o condutor se torna uma fonte arrecadatória para o Estado diante da arbitrariedade dissimulada e ciente do poder público, que o pune severamente ignorando seus direitos fundamentais.
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