A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito das relações trabalhistas conceitos, impactos e suas implicações
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Resumo
O presente artigo objetiva delinear alguns impactos causados pela Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD nas relações trabalhistas, sob a ótica constitucional de proteção e garantias dos direitos fundamentais de privacidade, intimidade e liberdade dos trabalhadores. Além do mais, buscou-se conceituar os principais institutos e sujeitos trazidos pela nova norma considerados essenciais para compreensão do principal objetivo da Lei, isto é, o tratamento de dados. Ainda, é retratado de forma sucinta as implicações da LGPD nas diferentes fases do contrato de trabalho com destaque para os cuidados que devem ser tomados principalmente quando da eliminação destes dados. Nessa perspectiva, também se observou as imposições oriundas da Lei nº 13.709, cuja instituição no ordenamento jurídico brasileiro ocorreu em agosto de 2018, inspirada na legislação europeia de proteção de dados, o GDPR (General Data Protection Regulation). Ademais, é abordado, em apertada síntese, as atribuições da LGPD no teletrabalho, bem como a importância da implementação do compliance trabalhista enquanto método para preservar a privacidade dos empregados, estabelecer padrões de condutas a serem aplicadas nos casos concretos, como também prevenir a sujeição das empresas às sanções administrativas que vigerão a partir de agosto de 2021. Por fim, o presente artigo reporta as principais noções a respeito dos dados pessoais sensíveis e a necessidade do tratamento adequado dessas informações.
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