A (in) constitucionalidade da vedação de conversão do tempo especial em tempo comum pela Emenda Constitucional 103/2019
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Resumo
A conversão de tempo especial em comum é uma forma de ajuste de tempo baseada em critério matemático, segundo a qual o tempo é computado com determinado acréscimo compensatório em favor do segurado em razão da sujeição ao trabalho prejudicial à saúde ou integridade física. Isto é, trata-se de uma discriminação jurídica positiva em proteção do trabalhador exposto a condições especiais, a fim de assegurar tratamento isonômico na medida em que sem a possibilidade de transformação do tempo o efeito agressivo de certas atividades sobre a saúde do segurado é desconsiderado, já que as atividades especiais passam a ser equiparadas às atividades sem exposição a qualquer agente nocivo. Assim, questiona-se a validade da extinção da conversão de tempo especial em comum promovida pela Emenda Constitucional (EC) n. 103/2019 ao afastar proteção até então conferida como medida de isonomia.
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