A (in) constitucionalidade da vedação de conversão do tempo especial em tempo comum pela Emenda Constitucional 103/2019

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Liliana Grosskopf

Resumo

A conversão de tempo especial em comum é uma forma de ajuste de tempo baseada em critério matemático, segundo a qual o tempo é computado com determinado acréscimo compensatório em favor do segurado em razão da sujeição ao trabalho prejudicial à saúde ou integridade física. Isto é, trata-se de uma discriminação jurídica positiva em proteção do trabalhador exposto a condições especiais, a fim de assegurar tratamento isonômico na medida em que sem a possibilidade de transformação do tempo o efeito agressivo de certas atividades sobre a saúde do segurado é desconsiderado, já que as atividades especiais passam a ser equiparadas às atividades sem exposição a qualquer agente nocivo. Assim, questiona-se a validade da extinção da conversão de tempo especial em comum promovida pela Emenda Constitucional (EC) n. 103/2019 ao afastar proteção até então conferida como medida de isonomia.

Detalhes do artigo

Como Citar
Grosskopf, L. (2023). A (in) constitucionalidade da vedação de conversão do tempo especial em tempo comum pela Emenda Constitucional 103/2019. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 6(3), 20–33. Recuperado de https://rbds.emnuvens.com.br/rbds/article/view/208
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Liliana Grosskopf, Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários, IEPREV. Belo Horizonte/MG

Pós-graduanda em Direito Previdenciário RGPS pelo Instituto de Estudos Previdenciários – IEPREV, Pós-graduanda em RPPS e Direito Previdenciário Militar com módulo Especial Previdência Complementar pelo Instituto de Estudos Previdenciários – IEPREV, Pós-graduada em Direito Público com ênfase em Gestão Pública pela Damásio Educacional, Advogada.

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