O direito ao benefício assistencial de prestação continuada das pessoas em situação de rua

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Eduardo Levin
Alexandre Levin

Resumo

O presente artigo objetiva desvendar o significado jurídico do requisito deficiência, para fins de obtenção do benefício assistencial de prestação continuada, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, e na Lei nº 8.742/1993, quando a parte requerente está em situação de rua. A partir de considerações sobre o conteúdo jurídico do princípio da dignidade da pessoa humana, assim como sobre a configuração atual do sistema de Seguridade Social, o trabalho busca, através de uma interpretação sistemática dos textos normativos em vigor, bem como servindo-se da lição da doutrina mais abalizada, delinear os contornos jurídicos daquilo que deve ser entendido como deficiência, para fins de concessão do benefício em questão. Ao final, conclui ser devido o benefício assistencial às pessoas em situação de rua ainda que a incapacidade ao trabalho não esteja tecnicamente presente, tendo em vista as particulares circunstâncias de vida por elas enfrentadas, e os desafios quase que intransponíveis que se fazem presentes para a viabilização da reinserção social dessas pessoas.

Detalhes do artigo

Como Citar
Levin, E., & Levin, A. (2023). O direito ao benefício assistencial de prestação continuada das pessoas em situação de rua. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 5(3), 14–30. Recuperado de https://rbds.emnuvens.com.br/rbds/article/view/187
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Eduardo Levin, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC-SP. São Paulo/SP

Mestrado em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Doutorado em
andamento em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Atualmente é
Defensor Público Federal.

Alexandre Levin, Universidade de São Paulo, USP. São Paulo/SP

Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Procurador do Município de São Paulo desde 2000, atualmente exercendo a função de Assessor Jurídico na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL). Professor de Direito Administrativo e de Direito Ambiental no Curso de Graduação em Direito da Escola Paulista de Direito (EPD). Professor do Curso de Especialização em Direito Administrativo da PUC-SP/COGEAE. Professor de Cursos de Pós-Graduação em Direito Público e Direito Municipal (FADUSP/RP, EPD, Damasio).

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