O direito ao benefício assistencial de prestação continuada das pessoas em situação de rua
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Resumo
O presente artigo objetiva desvendar o significado jurídico do requisito deficiência, para fins de obtenção do benefício assistencial de prestação continuada, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, e na Lei nº 8.742/1993, quando a parte requerente está em situação de rua. A partir de considerações sobre o conteúdo jurídico do princípio da dignidade da pessoa humana, assim como sobre a configuração atual do sistema de Seguridade Social, o trabalho busca, através de uma interpretação sistemática dos textos normativos em vigor, bem como servindo-se da lição da doutrina mais abalizada, delinear os contornos jurídicos daquilo que deve ser entendido como deficiência, para fins de concessão do benefício em questão. Ao final, conclui ser devido o benefício assistencial às pessoas em situação de rua ainda que a incapacidade ao trabalho não esteja tecnicamente presente, tendo em vista as particulares circunstâncias de vida por elas enfrentadas, e os desafios quase que intransponíveis que se fazem presentes para a viabilização da reinserção social dessas pessoas.
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