Etarismo à luz do princípio da dignidade da pessoa humana
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Resumen
A população brasileira encontra-se em acelerado processo de envelhecimento populacional com consequências que impactam no mercado de trabalho, no sistema previdenciário e no sistema de saúde. E esse fenômeno se dá, em parte, porque fora criado pelas sociedades capitalistas que se estruturaram desprezando os velhos, sem lhes assegurar a dignidade nessa fase de existência. Vista como direito humano fundamental, a velhice integra o patrimônio cultural comum da humanidade, até porque o envelhecimento não subtrai do ser humano nenhum direito. O estereótipo de que a idade é um empecilho causa sofrimento à pessoa idosa e consequente afastamento do convívio social em face dessa cruel discriminação que nega a idade e não identifica o envelhecimento como um privilégio. A conduta discriminatória é classificada como etarismo, ou ageísmo, ou idadismo, que consiste no preconceito e na intolerância contra pessoas em idade avançada. Devidamente amparada na cultura dos direitos humanos e no princípio da dignidade da pessoa humana como direito fundamental, e com a afirmação de valores constitucionais, será possível alterar essa situação de desprestígio e abandono a que as pessoas idosas estão submetidas no Brasil. Propõe-se, portanto, analisar os reflexos do preconceito etário à luz da Constituição de Todos os Povos e as garantias fundamentais trazidas pela Carta Constitucional de 1988.
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