Considerações acerca da valoração das provas em processos judiciais de benefícios previdenciários por incapacidade

Contenido principal del artículo

Lucas Selau Costa

Resumen

O presente estudo foi realizado em virtude da constatação de que em muitos processos judiciais que têm por objeto a concessão de benefícios previdenciários por incapacidade, a prova médica apresentada pelo segurado não é devidamente analisada e valorada para alcance das conclusões do Perito médico judicial e do Julgador. A partir disso, foi iniciada pesquisa doutrinária e jurisprudencial para averiguar se tal conduta estaria ou não em consonância com o Direito, isto é, se existiria embasamento jurídico para simplesmente afastar as conclusões da prova médica autoral sem a devida fundamentação. O que se constatou foi que, na verdade, as normas e princípios incidentes sobre a temática impõem justamente o contrário do que é observado na prática judicial, significando que o cenário atual precisa ser modificado, com o enfrentamento do acervo probatório completo dos autos pelos atores processuais envolvidos na conclusão da lide (Perito médico e magistrado), sob pena de perpetuação de prejuízos aos segurados hipossuficientes e verdadeiro desvirtuamento da natureza protetiva do Direito previdenciário.


 

Detalles del artículo

Cómo citar
Costa, L. S. (2023). Considerações acerca da valoração das provas em processos judiciais de benefícios previdenciários por incapacidade. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 6(2), 17–33. Recuperado a partir de https://rbds.emnuvens.com.br/rbds/article/view/211
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Lucas Selau Costa, Universidade Federal de Pelotas, UFPEL. Pelotas/RS

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pelotas – UFPEL. Especialista em Direito Ambiental pela UFPEL. Advogado inscrito na OAB/RS 102.474. Sócio do escritório Selau, Andreazza & Bainy Sociedade de Advogados, sediado em Pelotas/RS.

Artículos similares

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

También puede Iniciar una búsqueda de similitud avanzada para este artículo.