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Abstract
O presente estudo foi realizado em virtude da constatação de que em muitos processos judiciais que têm por objeto a concessão de benefícios previdenciários por incapacidade, a prova médica apresentada pelo segurado não é devidamente analisada e valorada para alcance das conclusões do Perito médico judicial e do Julgador. A partir disso, foi iniciada pesquisa doutrinária e jurisprudencial para averiguar se tal conduta estaria ou não em consonância com o Direito, isto é, se existiria embasamento jurídico para simplesmente afastar as conclusões da prova médica autoral sem a devida fundamentação. O que se constatou foi que, na verdade, as normas e princípios incidentes sobre a temática impõem justamente o contrário do que é observado na prática judicial, significando que o cenário atual precisa ser modificado, com o enfrentamento do acervo probatório completo dos autos pelos atores processuais envolvidos na conclusão da lide (Perito médico e magistrado), sob pena de perpetuação de prejuízos aos segurados hipossuficientes e verdadeiro desvirtuamento da natureza protetiva do Direito previdenciário.
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