Direitos culturais como direito humano

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Roberta Kelly Silva Souza

Resumen

Como parte integrante dos direitos humanos, os direitos culturais possuem uma dinâmica que proporciona autonomia ao indivíduo, em especial aqueles considerados mais vulneráveis, razão pela qual, torna-se objeto de grande relevância jurídica. A segunda guerra mundial tornou mais evidente a essencialidade da cultura como elemento essencial à dignidade humana. Com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, a proteção e a promoção dos direitos humanos ganham destaque em âmbito global.  O direito à cultura obteve grande destaque na Constituição Federal de 1988, ao possuir uma seção especifica a respeito e, portanto, tal direito é protegido no ordenamento jurídico por diversos instrumentos jurídicos, judiciais e legislativos. O objetivo geral do presente artigo é abordar os principais tratados internacionais que versam a respeito dos direitos humanos e os direitos culturais, bem como das Constituições Brasileiras e, como objetivo específico demonstrar a importância do tratamento dos direitos culturais como direito humano fundamental. O reconhecimento e a concretização dos direitos culturais envolvem os direitos humanos como um todo, tendo em vista que são fundamentais para a afirmação da dignidade humana, sejam direitos civis, políticos, econômicos, sociais ou culturais.

Detalles del artículo

Cómo citar
Souza, R. K. S. (2023). Direitos culturais como direito humano. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 6(1), 52–63. Recuperado a partir de https://rbds.emnuvens.com.br/rbds/article/view/186
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Roberta Kelly Silva Souza, Universidade de Fortaleza, UNIFOR. Fortaleza/CE

Mestrado em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino, ITE. Doutorado em andamento em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR).

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