Direitos culturais como direito humano
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Resumen
Como parte integrante dos direitos humanos, os direitos culturais possuem uma dinâmica que proporciona autonomia ao indivíduo, em especial aqueles considerados mais vulneráveis, razão pela qual, torna-se objeto de grande relevância jurídica. A segunda guerra mundial tornou mais evidente a essencialidade da cultura como elemento essencial à dignidade humana. Com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, a proteção e a promoção dos direitos humanos ganham destaque em âmbito global. O direito à cultura obteve grande destaque na Constituição Federal de 1988, ao possuir uma seção especifica a respeito e, portanto, tal direito é protegido no ordenamento jurídico por diversos instrumentos jurídicos, judiciais e legislativos. O objetivo geral do presente artigo é abordar os principais tratados internacionais que versam a respeito dos direitos humanos e os direitos culturais, bem como das Constituições Brasileiras e, como objetivo específico demonstrar a importância do tratamento dos direitos culturais como direito humano fundamental. O reconhecimento e a concretização dos direitos culturais envolvem os direitos humanos como um todo, tendo em vista que são fundamentais para a afirmação da dignidade humana, sejam direitos civis, políticos, econômicos, sociais ou culturais.
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