EC 103 e a violação de uma conquista social a inconstitucionalidade do restabelecimento da idade mínima para aposentadoria especial

Contenido principal del artículo

Marcelo Gonçalves da Silva

Resumen

A Declaração Universal dos Direitos do Homem fundou as bases dos princípios de proteção à dignidade da pessoa humana. Dentre esses princípios gerais, está a ideia de proibição de instituição de normas ou políticas públicas que impliquem em retrocesso nas garantias fundamentais. A partir da premissa de que o Brasil é signatário da DUDH, o presente trabalho tenta responder ao seguinte questionamento: A Emenda Constitucional nº 103 ao modificar e reintroduzir no ordenamento jurídico a idade mínima como requisito de admissibilidade para a concessão de aposentadoria especial, implicou em retrocesso social no âmbito do direito previdenciário? Seria a Emenda inconstitucional?

Detalles del artículo

Cómo citar
Silva, M. G. da. (2021). EC 103 e a violação de uma conquista social: a inconstitucionalidade do restabelecimento da idade mínima para aposentadoria especial. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 3(2). Recuperado a partir de https://rbds.emnuvens.com.br/rbds/article/view/116
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Marcelo Gonçalves da Silva, GAZDA & SIQUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Advogado Associado na Gazda & Siqueira Advogados, Especialista em Docência no Ensino Superior,
Especialista em Gestão de Recursos Humanos, Pesquisador do IDCC para o Biênio 2019-2020.

Artículos similares

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

También puede Iniciar una búsqueda de similitud avanzada para este artículo.