EC 103 e a violação de uma conquista social a inconstitucionalidade do restabelecimento da idade mínima para aposentadoria especial
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Resumo
A Declaração Universal dos Direitos do Homem fundou as bases dos princípios de proteção à dignidade da pessoa humana. Dentre esses princípios gerais, está a ideia de proibição de instituição de normas ou políticas públicas que impliquem em retrocesso nas garantias fundamentais. A partir da premissa de que o Brasil é signatário da DUDH, o presente trabalho tenta responder ao seguinte questionamento: A Emenda Constitucional nº 103 ao modificar e reintroduzir no ordenamento jurídico a idade mínima como requisito de admissibilidade para a concessão de aposentadoria especial, implicou em retrocesso social no âmbito do direito previdenciário? Seria a Emenda inconstitucional?
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