A máxima eficiência do estado malfeitor na revisão dos benefícios de prestação continuada da LOAS a novel notificação “na boca do caixa” ou pelo caixa eletrônico
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Abstract
Este artigo busca analisar os requisitos de deficiência ou incapacidade duradoura e da condição de necessidade/pobreza, utilizados como parâmetro para a concessão do BPC assistencial, bem como o procedimento trazido pelo Decreto n. 9462, de 8 de agosto de 2018, que instituiu uma nova e estranha modalidade de intimação dos segurados: por via bancária ou eletrônica, quando do recebimento dos benefícios. Pela importância que este benefício possui na rede de proteção social, especialmente porque destina-se ao provimento dos denominados “mínimos sociais”, aponta-se pela infelicidade da utilização deste novel critério, o que trará, sobremaneira, prejuízos de grande monta aos usuários do sistema assistencial.
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