Acumulação de benefícios e a provável inconstitucionalidade da aplicação dos redutores
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Resumo
A discussão acerca da temática acumulação de benefícios previdenciários ganhou ênfase com o advento da reforma previdenciária promovida pela Emenda Constitucional n. 103, de 2019, em razão das restrições pecuniárias impostas aos pensionistas e que impactam severamente a proteção social no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS ou dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, ou ainda no Sistema de Proteção Social Militar – SPSM. O recebimento conjunto dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte não sofreu vedação, mas tão somente a aplicabilidade de um redutor pelo recebimento conjunto desses benefícios, quando a pensão por morte tem como instituidor o cônjuge ou companheiro e companheira. Não houve preocupação do legislador derivado em preservar os benefícios concedidos anteriormente à entrada em vigor da referida Emenda Reformadora, os quais já haviam ingressado no patrimônio social do beneficiário, segurado ou dependente, configurando ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, assim como à garantia constitucional do direito adquirido e da irredutibilidade do valor dos benefícios. Não menos importante, a brutal redução dos proventos desrespeitou o sistema contributivo, em detrimento das contribuições vertidas e da regra da contrapartida.
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