A migração para a previdência complementar e o direito à última remuneração e a paridade

Conteúdo do artigo principal

Bruno Sá Freire Martins

Resumo

A instituição de previdência complementar no âmbito dos Entes Federados que possuem Regimes Próprios tornou-se obrigatória com a Emenda Constitucional n.º 103/19 e implica na aplicação do limite máximo do salário de benefício do INSS em sede de Regime Próprio, o que alcança também aqueles que optaram por migrar para esse novo regime, não podendo, contudo, afastar a aplicação das regras de concessão de aposentadoria muito menos o direito à última remuneração e paridade daqueles que puderem se inativar por normas que ainda permitem essas benesses.

Detalhes do artigo

Como Citar
Martins, B. S. F. (2023). A migração para a previdência complementar e o direito à última remuneração e a paridade. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 6(1), 120–129. Recuperado de https://rbds.emnuvens.com.br/rbds/article/view/221
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Bruno Sá Freire Martins, Universidade de Cuiabá, UNIC. Cuiabá/MT

Especialista em Direito Público e Direito Previdenciário.

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.