Competência para julgar as ações regressivas acidentárias propostas pelo INSS
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Resumo
O acidente do trabalho pode ensejar o pagamento de diversos benefícios previdenciários e acontece com bastante recorrência no Brasil. A Lei nº 8.213/91 trouxe previsão, em seu art. 120, da proposição de ação regressiva pelo INSS para buscar o ressarcimento dos valores expendidos com o pagamento desses benefícios. Várias discussões, tanto na doutrina como na jurisprudência, foram suscitadas, dentre elas qual o juízo competente para julgar esse tipo de demanda: se a Justiça Federal comum (art. 109, I da Constituição Federal) ou se a Justiça do Trabalho (art. 114, VI da Constituição Federal). Sendo assim, investiga-se os argumentos que sustentam cada posição, bem como posição da jurisprudência pátria sobre o assunto.
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