A máxima eficiência do estado malfeitor na revisão dos benefícios de prestação continuada da LOAS a novel notificação “na boca do caixa” ou pelo caixa eletrônico

Conteúdo do artigo principal

Juliana Toralles dos Santos Braga
Ana Maria Corrêa Isquierdo

Resumo

Este artigo busca analisar os requisitos de deficiência ou incapacidade duradoura e da condição de necessidade/pobreza, utilizados como parâmetro para a concessão do BPC assistencial, bem como o procedimento trazido pelo Decreto n. 9462, de 8 de agosto de 2018, que instituiu uma nova e estranha modalidade de intimação dos segurados: por via bancária ou eletrônica, quando do recebimento dos benefícios. Pela importância que este benefício possui na rede de proteção social, especialmente porque destina-se ao provimento dos denominados “mínimos sociais”, aponta-se pela infelicidade da utilização deste novel critério, o que trará, sobremaneira, prejuízos de grande monta aos usuários do sistema assistencial.

Detalhes do artigo

Como Citar
Braga, J. T. dos S., & Isquierdo, A. M. C. (2018). A máxima eficiência do estado malfeitor na revisão dos benefícios de prestação continuada da LOAS: a novel notificação “na boca do caixa” ou pelo caixa eletrônico. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 1(2), 91–99. Recuperado de https://rbds.emnuvens.com.br/rbds/article/view/39
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Juliana Toralles dos Santos Braga, Universidade Federal do Rio Grande, FURG. Rio Grande/RS

 Mestre em Direito e Justiça Social pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande - FURG. Pesquisadora do Projeto de Pesquisa Cidadania, Direitos e Justiça - CIDIJUS. Especialista em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera - Uniderp. Especialista em Direito Público pela Universidade Anhanguera - Uniderp. Advogada inscrita na OAB/RS sob o nº. 81.991. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pelotas - UFPel.

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