O emprego do critério da vedação do retrocesso social na análise da constitucionalidade de mudanças em direitos sociais à luz da Reforma da Previdência

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Eduardo Moraes Bestetti

Resumo

O presente trabalho visa analisar alterações legais e constitucionais promovidas em direitos sociais. Para tanto, emprega o método dedutivo. Verifica como a Constituição de 1988 positiva os direitos sociais, concluindo-se que há um rol não taxativo. Após, enfrenta os argumentos referentes à crise econômica e à necessidade de se diminuir as despesas do Estado pelo corte em direitos sociais, os quais não possuem caráter deontológico, não impondo um dever ser. A vedação do retrocesso social, por sua vez, encontra guarida constitucional e pode ser empregada como critério de análise da constitucionalidade de alterações legais e constitucionais em direitos sociais. Ao final, verifica-se que a fixação da pensão por morte em um patamar inferior a um salário-mínimo é inconstitucional e a redução das rendas familiares na pensão por morte e na aposentadoria por idade devem ser analisadas à luz do mínimo existencial e da segurança jurídica.

Detalhes do artigo

Como Citar
Moraes Bestetti, E. (2021). O emprego do critério da vedação do retrocesso social na análise da constitucionalidade de mudanças em direitos sociais à luz da Reforma da Previdência. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 3(2). Recuperado de https://rbds.emnuvens.com.br/rbds/article/view/132
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Eduardo Moraes Bestetti, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Mestrado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS.

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