Do impacto do uso de equipamentos de proteção individual no reconhecimento de atividades especiais

Contenido principal del artículo

Rodrigo Fagundes Noceti
Marcella Camila Volpato Zichack

Resumen

Pretende-se no presente trabalho analisar as formas de comprovação da utilização do EPI considerado como eficaz na documentação dos segurados, tendo em vista que a sua constatação extinguiria o direito ao reconhecimento das atividades como especiais, já que, conforme o entendimento do STF no Tema 555, há exigência de efetiva exposição. Por meio do estudo legislativo das disposições trabalhistas, previdenciárias, das instruções normativas do INSS e do entendimento jurisprudencial, chegou-se à conclusão que a documentação fornecida pelas empresas apresenta muitas vezes falhas formais e informações dissociadas da realidade, o que impede o segurado de seu direito garantido constitucionalmente. Deste modo, a análise documental deve ser criteriosa, com a possibilidade de impugnação por perícias e havendo dúvidas, a interpretação deve ser favorável ao segurado.

Detalles del artículo

Cómo citar
Noceti, R. F., & Zichack, M. C. V. (2018). Do impacto do uso de equipamentos de proteção individual no reconhecimento de atividades especiais. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 1(1), 41–64. Recuperado a partir de https://rbds.emnuvens.com.br/rbds/article/view/17
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Rodrigo Fagundes Noceti

Advogado. Mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP. Especialista em Direito Previdenciário. Sócio da Advocacia Marly Fagundes. rodrigo@fagundesadv.com.br

Marcella Camila Volpato Zichack

Advogada. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina – UEL. marcella.volpato@fagundesadv.com.br  

Artículos similares

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

También puede Iniciar una búsqueda de similitud avanzada para este artículo.