Devolução de valores recebidos do INSS em razão de tutela provisória posteriormente reformada

Main Article Content

Silvio Marques Garcia

Resumo

A antecipação de tutela, concebida na reforma processual de 1994, possibilitou aos beneficiários da Seguridade Social o recebimento mensal de benefícios previdenciários e assistenciais antes mesmo da entrega da tutela definitiva pelo Estado-juiz. No CPC de 2015, tal possibilidade foi reafirmada por meio da tutela de urgência (cautelar ou antecipada), concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A tutela provisória, entretanto, a qualquer tempo pode ser revogada ou modificada, situação que acarreta controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais quanto à necessidade de devolução dos valores recebidos do INSS. Este estudo analisa a tutela de urgência e os argumentos favoráveis e contrários à necessidade de reparação aos cofres públicos em caso de reversão do provimento. Traça, ademais, um panorama da evolução da jurisprudência sobre o tema. Conclui-se, a partir da fundamentalidade do direito à seguridade social e das limitações do orçamento, que o tema da irrepetibilidade ainda suscita discussões, inclusive em relação à necessidade de regulamentação do modo como deverá ser feita a reparação ao Erário.

Article Details

Como Citar
Garcia, S. M. (2019). Devolução de valores recebidos do INSS em razão de tutela provisória posteriormente reformada. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 1(3), 61–92. Obtido de https://rbds.emnuvens.com.br/rbds/article/view/23
Secção
Artigos
Biografia Autor

Silvio Marques Garcia, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC-SP. São Paulo/SP

Doutorando em Direito (PUC/SP).