O Tema 709 do STF e o Regime Próprio

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Bruno Sá Freire Martins

Resumo

O presente artigo discute a aplicação, em sede de Regime Próprio de Previdência Social, da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no tema de repercussão geral n.º 709 no sentido de que é constitucional a vedação de que o aposentado de forma especial continue a exerce atividades onde haja exposição a agentes nocivos, considerando a aplicação subsidiária das normas do Regime Geral ante ao que estabelece a Súmula Vinculante n.º 33 ou mesmo regras estabelecidas por reforma previdenciária local, bem como o fato de que as regras de acúmulo de proventos e remuneração no serviço público estão expressamente previstas na Constituição Federal.

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Como Citar
Martins, B. S. F. (2022). O Tema 709 do STF e o Regime Próprio. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 5(1), 17–25. Obtido de https://rbds.emnuvens.com.br/rbds/article/view/168
Secção
Artigos
Biografia Autor

Bruno Sá Freire Martins, Universidade de Cuiabá, UNIC. Cuiabá/MT

Especialista em Direito Público e Direito Previdenciário.

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