Auditoria externa nos regimes próprios de previdência social análise acerca do alcance do controle dos tribunais de contas nos registros de aposentadorias e pensões

Contenido principal del artículo

Renata Raule Machado

Resumen

O presente artigo busca analisar o alcance e as consequências da auditoria externa obtemperada pelos Tribunais de Contas dos Estados nos Regimes Próprios de Previdência Estaduais e Municipais, a partir de uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1426306, com Repercussão Geral, onde foi decidido que os servidores estáveis nos termos do artigo 19 do ADCT não estão sujeitos aos Regimes Próprios de Previdência Social, mas deverão ser aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social.


Nesse sentido, considerando que os Tribunais de Contas não são órgãos judiciais, poderão ser registradas as aposentadorias em dissonância com a decisão do Pretório Excelso?

Detalles del artículo

Cómo citar
Machado, R. R. (2024). Auditoria externa nos regimes próprios de previdência social: análise acerca do alcance do controle dos tribunais de contas nos registros de aposentadorias e pensões. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 7(2), 102–114. Recuperado a partir de https://rbds.emnuvens.com.br/rbds/article/view/249
Sección
Regime Próprio de Previdência Social

Artículos similares

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

También puede Iniciar una búsqueda de similitud avanzada para este artículo.