O direito ao saneamento básico na Constituição Federal de 1988 uma análise sobre as garantias constitucionais compatíveis com essa proteção
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Resumen
Este trabalho tem o objetivo de analisar o direito ao saneamento básico como algo essencial para a efetivação de direitos garantidos na Constituição de 1988. Para isso, foi utilizado o método indutivo de pesquisa, considerando que para a efetivação de direitos sociais como a saúde, a alimentação e a moradia, é indispensável a ação do Estado. O artigo também ressalta que embora o saneamento básico não esteja assegurado explicitamente na Constituição, compreende-se como conceito de saneamento básico o que está previsto no artigo 3º da Lei 11.445/07, isto é, situações relevantes para o direito à saúde (artigo 6º e 196) e para o meio ambiente equilibrado (artigo 225), como abastecimento e tratamento de água, além do cuidado com o lixo. Considerando isso, conclui-se que a competência solidária entre a União, os Estados e os municípios, não possui uma efetividade real, assim como as diferenças sociais e econômicas no nosso país demonstram as dificuldades para se tratar o tema.
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