Princípio do equilíbrio financeiro e atuarial análise da cogência pós-EC 103/2019 e o estudo de caso do estado do Pará

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Carlos Braga

Resumo

Este artigo analisa-se a força normativa do princípio do equilíbrio financeiro e atuarial nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) após a Emenda Constitucional nº 103/2019. A omissão do legislador federal em editar a lei complementar exigida pelo art. 40, § 22, da Constituição Federal, gerou uma "cogência condicionada" do princípio, resultando em profunda insegurança jurídica. A pesquisa, de natureza qualitativa e método dedutivo, utiliza análise bibliográfica e documental de normas, jurisprudência e relatórios de controle externo. Como resultado, sustenta-se a tese de uma inconsistência normativa sistêmica, manifestada na colisão entre a interpretação flexível e federalista do Supremo Tribunal Federal (STF) e a aplicação técnica rigorosa dos Tribunais de Contas. O estudo de caso do Estado do Pará, cujas leis autorizaram transferências de rendimentos entre fundos previdenciários, exemplifica a dissonância. Conclui-se que a superação da insegurança jurídica e a restauração da governança previdenciária dependem da edição da referida lei complementar, sanando a omissão inconstitucional.

Detalhes do artigo

Como Citar
Braga, C. (2026). Princípio do equilíbrio financeiro e atuarial: análise da cogência pós-EC 103/2019 e o estudo de caso do estado do Pará. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 9(1), 64–82. Recuperado de https://rbds.emnuvens.com.br/rbds/article/view/392
Seção
Refletindo sobre a reforma da previdência
Biografia do Autor

Carlos Braga, Tribunal de Contas do Estado do Pará. Belém/PA

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará, na área de concentração: Direito ao Desenvolvimento, Negócios Público-Privados e Políticas Públicas. Especialista em: Auditoria Governamental pela Universidade Estácio de Sá (2021); Direito Tributário pela Universidade de Anhanguera (2009); Direito e Processo do Trabalho pela Universidade de Anhanguera (2009). Atualmente é Auditor de Controle Externo no Tribunal de Contas do Estado do Pará (PA), exercendo a função de Assessor de Procurador de Contas. E-mail: carlitosgondim@gmail.com. ORCID: 0000-0003-2097-9052.

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