Direitos previdenciários do RGPS para os transgêneros e transexuais uma análise da ausência de legislação previdenciária específica frente à mudança de gênero

Conteúdo do artigo principal

Euvaldo Leal de Melo Neto
Mariana Dias Barreto de Souza
Miguel Hovarth Júnior

Resumo

Este artigo pretende estudar sobre a ausência de normas previdenciárias que protejam os benefícios para pessoas transexuais e transexuais. Assim, será analisada a omissão do Poder Legislativo quanto à regulamentação de normas específicas para essa parcela da população por meio de princípios constitucionais, bem como a forma como o Judiciário vem avançando na proteção dos direitos dessas pessoas. A realidade social da população transgênero e transexual tem sido pouco discutida no âmbito da Seguridade Social, não havendo nenhuma lei positiva dentro do conjunto de normas que contemple mudanças relacionadas a aposentadoria ou salário-maternidade para esta classe, por exemplo. Por fim, serão discutidas hipóteses que podem auxiliar na efetiva concessão de benefícios aos transgêneros e transexuais de forma abrangente às mudanças sociais visando diminuir as consequências que esses contribuintes estão sujeitos à letargia do Estado.

Detalhes do artigo

Como Citar
Melo Neto, E. L. de, Souza, M. D. B. de, & Hovarth Júnior, M. (2023). Direitos previdenciários do RGPS para os transgêneros e transexuais: uma análise da ausência de legislação previdenciária específica frente à mudança de gênero. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, 5(2), 18–32. Recuperado de https://rbds.emnuvens.com.br/rbds/article/view/180
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Euvaldo Leal de Melo Neto, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC-SP

Doutorando e Mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP, Advogado e Professor de Direito da Segu-ridade Social, e-mail: euvaldoleal@hotmail.com

Miguel Hovarth Júnior, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC-SP

Doutor em Direto pela PUC/SP, Coordenador do Mestrado e Doutorado no Núcleo de Direito Previdenciário e Professor da PUC/SP, Procurador Federal, e-mail: miguelhorvath@pucsp.br

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