A flexibilização dos requisitos previdenciários para o segurado especial
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Resumo
A Constituição Federal em seu art. 195 §8º considera como segurado especial o trabalhador rural que exerça suas atividades em regime familiar sem o auxílio de empregados permanentes. Também estão inseridos nesta qualidade os cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com sua família na atividade rural. Com base no princípio da isonomia, o texto constitucional assegura a eles tratamento diferenciado para que consigam ter acesso aos benefícios previdenciários assim como os trabalhadores urbanos. Desse modo, a presente pesquisa tem como objetivo analisar a proteção do pequeno trabalhador rural como segurado especial, garantida pela Constituição Federal e pelas leis infraconstitucionais previdenciárias.
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