[1]
C. C. Lopes Andrade e E. de L. O. . Lessa, “Limitação da prova da união estável para fins previdenciários análise crítica a utilização do § 5º do Art. 16, da Lei 8.213/1991 como fundamento para tarifação de prova pelo judiciário”, R. Bras. Dir. Soc., vol. 7, nº 2, p. 145–160, jul. 2024.